Determinado cidadão ocupante de cargo comissionado no âmbito da Administração Pública Federal é exonerado do cargo sem ter gozado o período de férias que já havia adquirido.
A Administração procedeu ao cálculo da indenização relativa às férias nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 78 da Lei n. 8.112/90, sem, todavia, incluir na referida quantia o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal.
Irresignado com o procedimento da Administração, o cidadão, outrora ocupante de cargo comissionado, ingressou em juízo para pleitear o pagamento integral do adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal.
Acerca do caso concreto acima narrado e tendo em mente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, órgão responsável por dirimir em última instância as controvérsias acerca da disciplina constitucional dos agentes públicos, analise as assertivas abaixo, classifi cando-as como verdadeiras ou falsas para, ao final, assinalar a alternativa que contenha a sequência correta.
( ) O adicional previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal decorre do gozo das férias, em não havendo gozo, não há que se falar em seu pagamento.
( ) O não pagamento do adicional previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal ao cidadão exonerado configura enriquecimento ilícito da Administração.
( ) Ainda que não haja previsão explícita na lei ordinária, o pagamento do adicional pleiteado é devido e decorre da Constituição Federal.
F, V, V.
V, F, V.
V, F, F.
V, V, V.
F, F, F.
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