Direito Constitucional - Administração Pública - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
O § 5.º do art. 40, da CF, alterado pela EC 20/1998, reduz em 5 (cinco) anos o cálculo para fins de aposentadoria no caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Esse cálculo incide sobre
os requisitos de tempo de contribuição, apenas.
os requisitos de tempo de contribuição, desde que tenha 60 anos de idade.
os requisitos de idade e de tempo de contribuição.
os requisitos de idade, desde que tenha 35 anos de contribuição.
os requisitos de idade, apenas.
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