Direito Constitucional - Administração Pública - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
O servidor que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional n.º 41, de 31.12.2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições de idade (homem-60/mulher-55) e tempo de contribuição (homem-35/mulher-30), além de
dez anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
vinte anos de efetivo exercício no serviço público; dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
vinte anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
quinze anos de efetivo exercício no serviço público; dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público; dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
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