Uma concessionária que explora rodovia estadual, no decorrer da execução das obras de duplicação de determinado trecho, não executou adequadamente as contenções das encostas. Durante uma tempestade ocorrida alguns dias após o início das obras, houve deslizamento de grande quantidade de terra de uma encosta, possibilitando a ocorrência de acidentes entre os veículos que trafegavam pelo local no momento. Diante dessa narrativa e levando em conta o disposto na Constituição Federal,
- A. está-se diante de força maior, excludente de responsabilidade, tanto para a concessionária de serviço público, quanto para os motoristas envolvidos nos acidentes.
- B. a concessionária estadual responde, objetivamente, pelos danos causados, comprovado o nexo de causalidade com o ato dos representantes daquela empresa, que não executaram adequadamente as obras necessárias para evitar o incorrido.
- C. a concessionária estadual responde, civilmente, pelos acidentes ocorridos, desde que reste demonstrada a culpa de, pelo menos, um de seus funcio nários que atuavam nas obras de duplicação.
- D. o Estado responde, objetivamente, pelos danos causados, na qualidade de titular do serviço que era prestado pela concessionária, esta que não pode ser responsa bilizada diretamente, apenas pela via regressiva.
- E. o Estado responde, objetivamente, pelos danos causados pela tempestade, tendo em vista que o poder público responde, direta e integralmente, pelos atos de suas concessionárias de serviço público, inclusive em razão da ocorrência de força-maior.