A Constituição Federal atribui ao Estado a responsabilidade patrimonial por atos que tenham sido devidamente comprovados e que tenham ocasionado prejuízos a terceiros. Esta determinação se aplica quando os atos forem originados por:
pessoas jurídicas de Direito Público e fundações governamentais;
pessoas jurídicas de Direito Público que prestem serviços públicos e sociedades de economia mista;
pessoas jurídicas de Direito Público e pessoas jurídicas de Direito Privado que prestem serviços públicos;
pessoas jurídicas de Direito Público, empresas públicas, e sociedades de economia mista;
apenas por empresas públicas e pessoas jurídicas de Direito Público.
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