À luz do estatuto constitucional dos congressistas, o Deputado Federal que, no exercício de seu primeiro mandato há dois anos, seja investido no cargo de Secretário de Educação do Município de Manaus
- A. não perderá o mandato, podendo, inclusive, optar pela remuneração deste.
- B. não perderá o mandato, por se tratar de cargo de que é demissível ad nutum, o que constitui exceção à proibição de acumulação de cargo e mandato público eletivo.
- C. perderá o mandato, por infração à proibição de acumulação de cargo e mandato público eletivo, devendo ser realizada nova eleição para preencher a vaga na Câmara dos Deputados, caso não haja suplente.
- D. perderá o mandato, por infração à proibição de acumulação de cargo e mandato público eletivo, devendo ser realizada nova eleição para preencher a vaga na Câmara dos Deputados, caso não haja suplente.
- E. perderá o mandato, desde que assim o decidam dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.