A Câmara de Vereadores de determinado Município promove alterações na Lei Orgânica municipal, na seguinte conformidade:
I. projetos de lei de interesse específico de bairros poderão ser de iniciativa popular, exigindo-se, para tanto, manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
II. o Prefeito perderá o mandato na hipótese de assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta que não seja em virtude de concurso público.
III. a propriedade urbana cumprirá sua função social quando atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade estabelecidas na própria Lei Orgânica Municipal, sob pena de adoção de medidas sucessivas tendentes a promover seu adequado aproveitamento, dentre as quais a progressividade no tempo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
É compatível com a Constituição da República o quanto afirmado APENAS em
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