Considerando inexistirem regras específicas para regulamentar a aposentadoria especial do servidor público, o ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual, que exerça atividades sob condições especiais, prejudiciais à sua integridade física,
- A. deverá valer-se de mandado de injunção, de competência originária do Supremo Tribunal Federal, para obter o reconhecimento do direito à aposentadoria especial em conformidade, no que couber, com as regras pertinentes do regime geral da previdência social.
- B. deverá valer-se de mandado de injunção, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, para obter o reconhecimento do direito à aposentadoria especial em conformidade, no que couber, com as regras pertinentes do regime geral da previdência social.
- C. fará jus ao reconhecimento, na esfera administrativa, do direito à aposentadoria especial em conformidade, no que couber, com as regras pertinentes do regime geral da previdência social, sendo cabível o manejo de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, se lhe for negado o pleito administrativamente.
- D. fará jus ao reconhecimento, na esfera administrativa, do direito à aposentadoria especial em conformidade, no que couber, com as regras pertinentes do regime geral da previdência social, sendo cabível o manejo de reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça, se lhe for negado o pleito administrativamente.
- E. não fará jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei complementar específica requerida pela norma constitucional pertinente.