Cássio de Paula, após regular concurso público, foi admitido por autarquia municipal, na qualidade de empregado público, sob regime celetista, em 1990. Em 2013, o Município editou lei implementando o regime jurídico único, enquadrando todos os servidores celetistas concursados como servidores titulares de cargo efetivo. Em 2014, acusado de falta grave, Cássio de Paula foi demitido do cargo autárquico que ocupava, após regular processo administrativo disciplinar. Ainda naquele ano, ajuizou ação na Justiça Comum Estadual, em face da autarquia municipal, cumulando dois pedidos: i) reintegração no cargo público, sob alegação de ter sido injustamente demitido; ii) pagamento de horas extras, referentes ao período em que laborou sob regime celetista, sob alegação de que não teriam sido regularmente pagas pelo ente autárquico à ocasião.
Diante de tal situação, em relação à competência da Justiça Comum Estadual, é correto concluir que:
- A. É possível conhecer de ambos os pedidos, pois a implantação do regime jurídico único torna a Justiça Comum Estadual competente para todas as questões relativas ao vínculo de trabalho entre o servidor e a autarquia.
- B. Não é possível conhecer do pedido referente à reintegração em cargo público, pois a investidura do autor é nula, por inconstitucionalidade da lei municipal que o enquadrou como servidor titular de cargo efetivo; o pedido referente ao pagamento de horas extras devidas durante o regime celetista somente pode ser deduzido na Justiça do Trabalho.
- C. É possível conhecer de ambos os pedidos, pois os servidores públicos estão sujeitos à competência da Justiça Comum Estadual, seja qual for a natureza de seu vínculo laboral.
- D. Não é possível conhecer dos pedidos, em face da incompetência da Justiça Comum Estadual para apreciar demandas ajuizadas por servidor cujo regime inicial era celetista.
- E. É possível conhecer do pedido relativo à reintegração no cargo público; porém, o pedido referente ao pagamento de horas extras devidas durante o regime celetista somente pode ser deduzido na Justiça do Trabalho.