A Constituição Federal, em seu art. 37, § 5, dispõe: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Sobre o tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
- A. já pacificou-se no sentido de entender que a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança apenas as ações por danos ao erário decorrentes de improbidade administrativa.
- B. já pacificou-se no sentido de entender que a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança apenas as ações por danos ao erário decorrentes de improbidade administrativa.
- C. já pacificou-se no sentido de entender que a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança apenas as ações por danos ao erário decorrentes de ilícito penal.
- D. ainda não se pacificou, havendo sido, no entanto, reconhecida repercussão geral da matéria.
- E. já pacificou-se no sentido de entender que o dispositivo não contém norma apta a consagrar imprescritibilidade alguma.