Baseado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações . Art. 37.parágrafo § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter :
- A. participação do usuário na administração pública direta e indireta.
- B. caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- C. assegurada a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.
- D. Nenhuma das alternativas.