Empresa pública municipal, que não recebe recursos do Município para pagamentos de despesas de pessoal ou de custeio em geral, remunera alguns de seus empregados celetistas em valor superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Considerando que o subsídio pago ao Prefeito é inferior ao pago aos Ministros do STF, a remuneração paga pela empresa em valor superior ao subsídio dos Ministros do STF é
- A. constitucional, uma vez que as empresas públicas, recebam ou não recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, não se submetem ao limite remuneratório imposto pela Constituição Federal.
- B. constitucional, uma vez que as empresas públicas que não recebem recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral não se submetem ao limite remuneratório imposto pela Constituição Federal.
- C. inconstitucional, uma vez que, no caso, aplica-se como limite máximo de remuneração dos empregados da empresa pública municipal o subsídio do Prefeito.
- D. inconstitucional, uma vez que, no caso, aplica-se como limite máximo de remuneração dos empregados da empresa pública municipal o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que é inferior ao subsídio dos Ministros do STF.
- E. inconstitucional, uma vez que, no caso, aplica-se como limite máximo de remuneração dos empregados da empresa pública municipal o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.