Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. Dentre os princípios que se aplicam ao serviço público, destaca-se:
- A. generalidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado a todos os usuários, de forma impessoal e gratuita;
- B. continuidade, segundo o qual o serviço não pode ser paralisado em qualquer hipótese;
- C. modicidade, segundo o qual o serviço público deve ser remunerado a preços módicos;
- D. eficiência, segundo o qual o serviço público deve ser prestado com qualidade superior a serviço equivalente oferecido pela iniciativa privada;
- E. economicidade, segundo o qual o serviço público deve ser subsidiado pelo poder público, a fim de que a tarifa seja acessível a todos.