As regras para a aposentadoria do servidor público são diferenciadas. Dessa forma, algumas peculiaridades existem para a devida concessão desse benefício. Atualmente, de acordo com a Constituição Federal, o servidor se aposenta
- A. por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em qualquer circunstância.
- B. de forma voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público, sem idade mínima para a aposentadoria.
- C. de forma compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.
- D. por tempo de serviço, calculados os proventos a partir de seu último salário em atividade, caso seja abrangido pelo regime geral da previdência.