Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O direito de greve não é simplesmente um direito fundamental, pois a sua natureza instrumental dá a ele a condição também de garantia constitucional, por funcionar como um meio previsto pela Constituição e colocado à disposição dos trabalhadores como um recurso para concretização de seus direitos. A respeito do direito de greve, julgue os próximos itens. A Constituição Federal de 1988 não admitiu o amplo direito de greve aos servidores públicos, pois restringiu o exercício desse direito aos limites que venham a ser estabelecidos por lei específica.
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