A estruturação da defensoria pública, prevista na Constituição Federal de 1988, sofreu
- A. restrição importante recentemente por Emenda Constitucional que lhe alterou os objetivos institucionais.
- B. restrição importante recentemente por Emenda Constitucional que a submeteu ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público.
- C. ampliação com a Emenda Constitucional n. 80, de 2014, que, no entanto, não lhe garantiu competência para a promoção dos direitos coletivos dos necessitados na forma do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
- D. ampliação com a Emenda Constitucional n. 80, de 2014, que lhe garantiu independência funcional.