A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 134, e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 120, asseveram que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Nesse sentido, pode-se afirmar que
em todos os processos judiciais deve haver a intervenção da Defensoria Pública.
a Defensoria Pública é órgão do Poder Judiciário.
a assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública assegura, em igualdade de condições, o acesso à justiça pelos necessitados.
compete à Defensoria Pública o exercício da função jurisdicional do Estado.
a organização da Defensoria Pública do Estado está vinculada à organização do Poder Judiciário, devendo prever um número equivalente de Defensores e Juízes em cada comarca.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...