A impossibilidade em questão decorre de norma da Constituição da República segundo a qual as Defensorias Públicas Estaduais.
vinculam-se institucionalmente ao Poder Judiciário, em virtude de serem essenciais à função jurisdicional do Estado.
atrelam-se ao Ministério Público do Estado respectivo, na medida em que lhe incumbe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
não integram a estrutura do Estado, vinculando-se os membros da carreira à Ordem dos Advogados do Brasil.
possuem autonomia funcional e administrativa.
vinculam-se administrativamente ao Poder Judiciário, cabendo aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais, a iniciativa de sua proposta orçamentária.
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