A função estabelecida constitucionalmente à Defensoria Pública consiste em
defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
promover a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
fiscalizar as atividades desempenhadas pelo Poder Executivo e a implantação de políticas públicas essenciais.
elaborar projetos de lei voltados à melhoria das condições de vida da população carente e à erradicação da pobreza.
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