A Constituição Federal brasileira assegura aos Defensores Públicos
o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, nos termos da lei.
o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, nos termos da lei, e a inamovibilidade.
o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, nos termos da lei, e a autonomia funcional.
o exercício de dois cargos públicos de Defensor Público.
a inamovibilidade.
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