De acordo com a disciplina constitucional da Defensoria Pública é INCORRETO afirmar que
cabe à Lei Complementar da União prescrever normas gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados.
aos defensores públicos foi assegurada a garantia da inamovibilidade.
cabe aos Estados-membros estabelecer os limites do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais dos defensores públicos.
às Defensorias Públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa.
às Defensorias Públicas cabe a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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