As autonomias funcional e administrativa, que a Constituição Federal assegura à Defensoria Pública, se materializam, dentre outros, na prática do seguinte ato:
nomeação direta pelo Defensor Público Geral dos Defensores Públicos aprovados no concurso de provas e títulos, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
dar posse aos Defensores Públicos aprovados no concurso de provas e títulos, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
aumento do número de cargos de Defensor Público por ato do Defensor Público Geral, quando proposto pelo Conselho Superior, considerando a conveniência administrativa e financeira da instituição.
elaboração da sua folha de pagamento de acordo com as normas do seu peculiar interesse aprovadas pelo Conselho Superior.
aquisição de bens e contratação de serviços, em qualquer circunstância, sem prévio procedimento licitatório.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...