Dentre outras funções, cabe à Advocacia-Geral da União
prestar orientação jurídica e defesa aos necessitados, em todos os graus.
representar a União e o Distrito Federal, na execução da dívida ativa de natureza tributária.
defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal.
promover ação de inconstitucionalidade interventiva federal da União nos Estados.
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