É aspecto comum às carreiras da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados, consoante previsão expressa da Constituição da República,
o direito à estabilidade, adquirido após dois anos de efetivo exercício das respectivas funções, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios.
a remuneração de seus integrantes dar-se não pelo sistema de vencimentos, e sim por subsídio, a exemplo dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
ser a chefia dos órgãos um cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
o exercício da representação judicial dos respectivos entes da Federação, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, sempre de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
o ingresso na carreira depender de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
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