A diretriz da descentralização político-administrativa prevista na Constituição Federal de 1988, no campo da política social, é concebida como
- A. delegação de poder da periferia para o centro, isto é, do nível subnacional para o nacional.
- B. uma nova institucionalidade pública relacionada ao processo de democratização, com o reconhecimento de novos atores e espaços políticos de participação com a partilha de poder entre o Estado e a sociedade.
- C. transferência de encargos e de responsabilidades da esfera federal para as esferas estaduais e municipais e, ao mesmo tempo, concentração de poder pelo Estado, dissociando-o do processo de democratização.
- D. constituição de um espaço público não estatal, tornando o Estado mais flexível e competente à absorção das demandas e necessidades da população, por meio de iniciativas de desestatização descentralizada.
- E. constituição de um espaço público não estatal, tornando o Estado mais flexível e competente à absorção das demandas e necessidades da população, por meio de iniciativas de desestatização descentralizada.