A articulação entre trabalho, direitos e proteção social, que configurou os padrões de regulação socioestatal do Estado de Bem-Estar Social, sequer foi alcançada pelo sistema de proteção social brasileiro. Este fundou-se e vinculou-se a Constituição Federal de 1988,
ao mercado de trabalho, constituindo-se num sistema de proteção social contributivo.
ao Estado como promotor e afiançador de condições básicas de sobrevivência, estabelecendo-se num sistema de proteção mínimo.
à Ação Social da Igreja, formando um sistema de proteção caritativo e filantrópico.
ao receituário neoliberal, constituindo um sistema de proteção não-contributivo.
às políticas sociais, realizando-se por meio de um sistema de proteção social básico e especial.
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