Em relação à saúde e à assistência social, está previsto na Constituição Federal brasileira que
a assistência social será prestada a quem dela necessitar, mantendo relação direta com a contribuição à seguridade social.
as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
as instituições privadas não poderão participar, ainda que de forma complementar, do sistema único de saúde.
as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do tesouro nacional, sendo vedada a destinação de recursos do orçamento da seguridade social para tais fins.
há vinculação de receita mínima anual para ações e serviços públicos de saúde apenas para União, Estados e Distrito Federal.
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