A assistência social, inaugurada com a Constituição Federal de 1988, demarca um novo tempo para esta política pública, que pode ser caracterizada
- A. pela ênfase na ajuda humanitária aos mais pobres e necessitados, com incentivo à criação de equipamentos estatais (Centros de Referência de Assistência Social − CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS) e o fortalecimento da rede socioassistencial.
- B. pela tomada de decisões, centralizadas em gabinete, que priorizam a criação de instituições de caridade públicas e privadas.
- C. pelo atendimento às necessidades sociais da população com ênfase nas ações de natureza pública (estatal e não estatal), com financiamento público (por Estados, Distrito Federal e Municípios) e comando único em cada esfera de governo.
- D. pelo incentivo ao trabalho voluntário com apoio estatal, por meio da adoção de isenções fiscais que estimulem o desenvolvimento de ações de natureza filantrópica com cofinanciamento via convênio, de forma regular e automática.
- E. pela ênfase nas práticas de caridade que garantam qualidade de atendimento, por meio de estruturas adequadas e com equipe de profissionais qualificados para o desenvolvimento dos serviços.