Constitui espécie de prestação da Assistência Social o benefício de prestação continuada que garante 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, exigindo-se, ainda:
existência de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, independente da capacidade laborativa.
renda familiar mensal per capita inferior a 01 (um) salário mínimo.
qualidade de segurado do Regime Geral da Previdência Social.
não-recebimento de benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica.
idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, para mulher, e de 70 (setenta) anos, para homem.
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