Conforme a doutrina dominante, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada como
formal, escrita, outorgada e rígida.
formal, escrita, promulgada e rígida.
material, escrita, promulgada e imutável.
formal, escrita, promulgada e flexível.
material, escrita, outorgada e semi-rígida.
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