Dispunha a Constituição brasileira de 1824, em seu artigo 178: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas [em procedimento descrito nos artigos 174 a 177 da Constituição], pelas Legislaturas ordinárias." (grafia atualizada).
O dispositivo acima transcrito evidencia que a Constituição do Império, quanto à estabilidade de suas normas, era
outorgada, ao passo que a Constituição brasileira de 1988 é democrática.
semi-rígida, ao passo que a Constituição brasileira de 1988 é rígida.
histórica, ao passo que a Constituição brasileira de 1988 é dogmática.
sintética, ao passo que a Constituição brasileira de 1988 é analítica.
flexível, ao passo que a Constituição brasileira de 1988 é super-rígida.
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