Os direitos fundamentais são também classificados em três gerações. Os de primeira, segunda e terceira gerações correspondem, respectivamente, aos direitos
à democracia ou ao pluralismo; de fraternidade ou de solidariedade; e de liberdade ou de defesa.
de liberdade ou de defesa; de prestação por parte do Estado ou sociais; e de fraternidade ou de solidariedade.
de prestação por parte do Estado ou sociais; à democracia ou à informação; e de liberdade ou de defesa.
de fraternidade ou de solidariedade; de liberdade ou de defesa; e à igualdade material ou à isonomia.
à informação ou ao pluralismo; de fraternidade ou de solidariedade; e de prestação por parte do Estado ou econômicos.
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