Considerando os vários critérios utilizados para classificar as constituições, elas podem ser classificadas quanto
I. à forma, em escritas e não escritas;
II. ao conteúdo, em materiais e formais;
III. à origem, em promulgadas e outorgadas;
IV. à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis e semi-rígidas;
V. à finalidade, em dirigentes e garantias.
É correto o que se afirma em
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