No que se refere à classificação das constituições, é certo que as
sintéticas se formam do produto sempre escrito e flexível, sistematizado por um órgão governamental, a partir de idéias da teoria política e do direito dominante.
dogmáticas são frutos da lenta e contínua síntese das tradições e usos de um determinado povo, podendo apresentar-se de forma escrita ou não-escrita.
formais consistem no conjunto de regras materialmente constitucionais, editadas com legitimidade, estejam ou não codificadas em um único documento.
promulgadas se apresentam por meio de imposições do poder de determinada época, sem a participação popular, tendo natureza imutável.
analíticas ou dirigentes, examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
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