Em conformidade com a doutrina que rege a matéria, é correto afirmar que a generalidade das constituições revela em sua estrutura normativa vários elementos. Assim, aqueles que se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos, dizem respeito aos elementos
formais de aplicabilidade.
orgânicos.
de estabilização constitucional.
limitativos.
sócio-ideológicos.
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