Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - COPEVE/ UFAL - 2012
Considere o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição de 1988. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Com base na tradicional classificação de José Afonso da Silva, sobre a eficácia e a aplicabilidade normas constitucionais, pode-se afirmar que o art. 5º, XIII, da Constituição Federal é uma
norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral.
norma constitucional de eficácia limitada declaratória de princípio programático.
norma constitucional de eficácia limitada declaratória de princípio institutivo.
norma constitucional de eficácia contida e aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.
norma constitucional de eficácia limitada declaratória de princípio programático e institutivo.
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