Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
De acordo com a conhecida classificação das normas constitucionais, desenvolvida por José Afonso da Silva e citada por Alexandre de Moraes, na obra Direito Constitucional, Editora Atlas, são normas constitucionais de eficácia plena aquelas que
desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.
o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.
apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após a normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.
são as intangíveis, em que não há possibilidade de serem emendadas.
possuem aplicação diferida, explicitam comandosvalores e conferem elasticidade aos comandos constitucionais.
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