Se, num mandado de injunção, o Supremo Tribunal Federal entende que há demora injustificada para a regulação legislativa, pelo Congresso Nacional, de um direito previsto na Constituição Federal, a sua decisão deverá
declarar a mora do legislador, compelindo-o a editar a norma necessária.
declarar a mora do legislador e editar a norma abstrata faltante, que deverá valer apenas para o impetrante do mandado de injunção.
declarar a mora do legislador e editar a norma abstrata faltante, que valerá para o impetrante e para todas as demais pessoas, desde que não implique aumento dos gastos públicos.
declarar a mora do legislador e editar a norma abstrata faltante, que valerá para o impetrante e para todas as demais pessoas, qualquer que seja a matéria envolvida, havendo, ou não, aumento de despesas públicas.
julgar, de qualquer modo, improcedente a ação, pois o próprio processo do mandado de injunção ainda não foi regulado por lei.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...