Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7o, I da Constituição da República
foi introduzida e permanece no ordenamento nacional pela ratificação da Convenção 158 da OIT, em 1996.
depende da publicação de lei ordinária federal.
tem eficácia plena, apenas para os trabalhadores da iniciativa privada.
subordina-se à edição de lei complementar.
já se encontra estabelecida, definitivamente, pela instituição do sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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