O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução e será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Nas suas ausências e impedimentos, o referido Conselho será presidido pelo
membro do Ministério Público da União.
Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Procurador-Geral da República.
membro do Ministério Público Estadual.
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