O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende rever, de ofício, processos disciplinares julgados no ano de 2012 contra juízes do Trabalho que tenham resultado em imposição de penas disciplinares. Considerada a disciplina constitucional da matéria, o CNJ
não poderá proceder à revisão, por não possuir competência para rever processos disciplinares já julgados.
não poderá proceder à revisão, por não possuir competência para rever processos disciplinares senão mediante provocação.
não poderá proceder à revisão, por não possuir competência para rever processos disciplinares julgados contra juízes e membros da Justiça do Trabalho, que conta com Conselho Superior próprio para esse fim.
poderá proceder à revisão, desde que se restrinja aos processos disciplinares julgados há menos de um ano.
poderá proceder à revisão, a qualquer tempo, por estar autorizado pela Constituição da República a fazê-lo de ofício ou mediante provocação.
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