Um magistrado foi acusado de prática de infração disciplinar, tendo sido punido pelo Tribunal competente com a sanção de disponibilidade. Após dois anos do julgamento do processo disciplinar, o magistrado requereu ao Conselho Nacional de Justiça − CNJ a revisão do julgamento, o que foi rejeitado pelo Conselho. Considerando a Constituição Federal, a decisão do Conselho foi
- A. incorreta, uma vez que pode o CNJ rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais já concluídos há menos de cinco anos.
- B. incorreta, uma vez que cabe ao CNJ, com exclusividade, aplicar a sanção administrativa de disponibilidade contra magistrado, motivo pelo qual o pedido de revisão deveria ter sido aceito.
- C. correta, uma vez que não pode o CNJ rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há mais de um ano.
- D. correta, uma vez que apenas o Ministério Público pode suscitar a revisão de processo disciplinar julgado há mais de um ano.
- E. correta, uma vez que cabe ao Conselho Nacional de Justiça rever o julgamento do processo disciplinar apenas no caso de imposição da pena de perda do cargo.