O Conselho Nacional de Justiça é
composto de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça e, na sua ausência e impedimento, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
obrigado a representar ao Advogado Geral da União no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
obrigado a rever de ofício os processos disciplinares dos membros do Ministério Público.
obrigado a elaborar a cada dois anos relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
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