O Conselho Nacional de Justiça é composto, além de outros membros, por
dois juízes federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.
um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
dois juízes de Tribunais Regionais do Trabalho, indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
dois juízes do trabalho, indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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