Dentre as competências do Conselho Nacional de Justiça, encontra-se a de
julgar as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade.
julgar os recursos extraordinários interpostos contra os acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores.
rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
julgar os habeas corpus impetrados contra acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores.
julgar os mandados de segurança impetrados contra ato dos Tribunais Superiores.
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