Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 Reforma do Judiciário,
- A. avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, e determinar a aplicação das penas de remoção, disponibilidade, aposentadoria compulsória com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, ou a demissão a bem do serviço público.
- B. receber e conhecer das reclamações em desfavor de órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais de justiça.
- C. rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de juízes e membros de tribunais exceto de integrantes de tribunais superiores julgados há menos de um ano.
- D. processar e julgar ação penal referente a crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade praticado por magistrado.
- E. apreciar e julgar, em grau de recurso, ato jurisdicional prolatado por órgão judicial em flagrante violação de dever funcional.