João, cidadão brasileiro, era litigante em determinado processo judicial.
O Juiz de Direito, titular do órgão jurisdicional para o qual fora distribuído o processo, além de adiar em demasia a prolação da sentença, vinha adotando, no decorrer da relação processual, diversos entendimentos que, embora fundamentados, eram francamente divergentes da doutrina e da jurisprudência predominantes. Ao tomar conhecimento desses fatos, João solicitou ao seu advogado que adotasse providências junto ao Conselho Nacional de Justiça.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Justiça
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