Direito Constitucional - Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Outras Comissões - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2011
Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, é correto afirmar que:
não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais;
só podem ser criadas em conjunto pelas duas Casas, sem possibilidade de serem criadas em apenas uma Casa;
para sua instauração, dependem de requerimento de um terço dos membros das Casas Legislativas;
são criadas para apuração de fatos determinados, sem prazo para o término de seus trabalhos;
suas conclusões sempre devem ser encaminhadas ao Ministério Público.
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