Direito Constitucional - Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Outras Comissões - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A Constituição Federal, ao tratar das Comissões parlamentares de inquérito, prescreve que
I. terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais; II. serão criadas para apuração de fato determinado; III. serão criadas para atuação por prazo certo; IV. suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que tome as providências necessárias; V. todas as suas decisões não podem ser revistas pelo Poder Judiciário.SOMENTE está correto o que se afirma em
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