Em relação às competências no âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é correto asseverar que a União
possui competência legislativa privativa, a qual não pode ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e nem aos Municípios.
é dotada de competência administrativa remanescente ou residual para suprir a inércia legislativa dos Estados e Municípios.
pode avocar uma competência estadual ou municipal sempre que o interesse público exigir.
suplementa a atuação dos Estados e Municípios quando exerce a competência legislativa concorrente.
possui competência comum, juntamente com Estados, Distrito Federal e Municípios, para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
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